
Por Sumaia Santana em 10/12/2024 13:31:22🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Certo
Devem prevalecer no ramo juslaborativo o domínio das normas jurídicas obrigatórias em detrimento daquelas apenas dispositivas. Tais regras são, portanto, essencialmente imperativas, vendando-se, de maneira geral, regência contratual afastada pela simples manifestação das partes.
(...)
Com a reforma de 2017, relativizou-se em parte a obrigatoriedade de certas normas trabalhistas, permitindo ao particular que ajustasse mais algumas avenças contratuais antes imutáveis. Todavia, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda continua majoritariamente imperativa, e, nos termos de seu artigo 9º serão nulas de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de seus preceitos contidos na CLT.
Texto extraído do artigo “O princípio da imperatividade das normas trabalhistas”, publicado por Gustavo Nardelli Borges no site JusBrasil
Devem prevalecer no ramo juslaborativo o domínio das normas jurídicas obrigatórias em detrimento daquelas apenas dispositivas. Tais regras são, portanto, essencialmente imperativas, vendando-se, de maneira geral, regência contratual afastada pela simples manifestação das partes.
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Com a reforma de 2017, relativizou-se em parte a obrigatoriedade de certas normas trabalhistas, permitindo ao particular que ajustasse mais algumas avenças contratuais antes imutáveis. Todavia, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda continua majoritariamente imperativa, e, nos termos de seu artigo 9º serão nulas de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de seus preceitos contidos na CLT.
Texto extraído do artigo “O princípio da imperatividade das normas trabalhistas”, publicado por Gustavo Nardelli Borges no site JusBrasil