Questões Estatuto da Advocacia e da OAB

Milton, advogado, exerceu fielmente os deveres decorrentes de mandato outorgado para de...

Responda: Milton, advogado, exerceu fielmente os deveres decorrentes de mandato outorgado para defesa do cliente Tomás, em juízo. Todavia, Tomás deixou, injustificadamente, de efetuar o pagamento dos valores...


Q864211 | Estatuto da Advocacia e da OAB, Advogado OAB, OAB, FGV

Milton, advogado, exerceu fielmente os deveres decorrentes de mandato outorgado para defesa do cliente Tomás, em juízo. Todavia, Tomás deixou, injustificadamente, de efetuar o pagamento dos valores acordados a título de honorários. 
Em 08/04/19, após negar-se ao pagamento devido, Tomás solicitou a Milton que agendasse uma reunião para que este esclarecesse, de forma pormenorizada, questões que entendia pertinentes e necessárias sobre o processo. Contudo, Milton informou que não prestaria nenhum tipo de informação judicial sem pagamento, a fim de evitar o aviltamento da atuação profissional. Em 10/05/19, Tomás solicitou que Milton lhe devolvesse alguns bens móveis que haviam sido confiados ao advogado durante o processo, relativos ao objeto da demanda. Milton também se recusou, pois pretendia alienar os bens para compensar os honorários devidos. 
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 04/01/2025 18:58:19🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)

Ambas as condutas de Milton, praticadas em 08/04/19 e em 10/05/19, configuram infrações éticas.

No caso apresentado, a conduta de Milton em 08/04/19, ao se recusar a prestar informações judiciais sem pagamento, pode ser considerada uma infração ética. Isso porque o advogado tem o dever de prestar informações necessárias ao cliente para o bom andamento do processo, independentemente do pagamento de honorários.

Já a conduta de Milton em 10/05/19, ao se recusar a devolver os bens móveis confiados por Tomás, também configura uma infração ética. O advogado não pode reter bens do cliente como forma de garantir o pagamento de honorários, pois isso fere os princípios éticos da advocacia, que preconizam a dignidade, a independência e a valorização da profissão.

Portanto, ambas as condutas de Milton são consideradas infrações éticas, pois violam os deveres éticos e profissionais do advogado perante o cliente.
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