João, empresário, inconformado com a notificação de que a Administração Pública Fazendária teria acesso às
informações de sua movimentação bancária para instruir processo administrativo fiscal, decidiu procurar o
Escritório Alfa de advocacia para uma consulta a respeito do caso. João busca saber se a medida configura quebra
de sigilo fiscal e se o procedimento da Administração Pública está correto.
Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica a orientação a ser dada pelo Escritório Alfa,
considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do acesso a dados bancários sigilosos
pela Administração Pública Fazendária.
a) Não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de sigilo para finalidades de naturezaeminentemente fiscal, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dosdados, vedado seu repasse a terceiros estranhos ao próprio Estado, sob pena de responsabilizaçãodos agentes que eventualmente pratiquem essa infração.
b) A imediata notificação do contribuinte é mera liberalidade da Administração Fazendária, sendo aocontribuinte facultada, tão somente, a extração da decisão final da Administração Fazendária.
c) Tal uso de dados ofende o direito ao sigilo bancário, porque macula o princípio da igualdade e oprincípio da capacidade contributiva.
d) É inconstitucional a quebra de sigilo, pois a legislação aplicável garante a preservação daconfidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros, inclusive aos integrantes daAdministração Pública Fazendária.