
Por Sumaia Santana em 15/11/2024 19:42:35🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.92 As entidades que desenvolvam programa de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela lei nº12.010, de 2009) Vigência
§4º Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VII do caput deste artigo. (Incluído pela lei nº12.010, de 2009) Vigência
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.92 As entidades que desenvolvam programa de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela lei nº12.010, de 2009) Vigência
§4º Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VII do caput deste artigo. (Incluído pela lei nº12.010, de 2009) Vigência