
Por David Castilho em 25/12/2024 11:08:26🎓 Equipe Gabarite
A questão apresenta um caso envolvendo um contrato de seguro de vida e acidentes pessoais firmado por Mário, com informações prestadas via telemarketing e posterior envio de contrato escrito para sua residência. Após o falecimento de Mário, os beneficiários foram informados de que não poderiam receber a indenização devido ao período de carência previsto no contrato.
Agora, vamos analisar as alternativas:
a) A informação foi clara por estar escrita, embora mencionada superficialmente pela operadora de telemarketing, e o período de carência é lícito, mesmo nas relações de consumo.
- Esta alternativa está incorreta, pois mesmo que a informação esteja escrita no contrato, a clareza da informação prestada é fundamental para garantir a compreensão do consumidor.
b) A fixação do período de carência é lícita, mesmo nas relações de consumo. Todavia, a informação prestada quanto ao prazo de carência, embora descrita no contrato, não foi clara o suficiente, evidenciando, portanto, a vulnerabilidade do consumidor.
- Esta alternativa está correta, pois destaca que a clareza da informação é essencial para evitar a vulnerabilidade do consumidor, mesmo que o período de carência seja um instituto lícito.
c) A falta de informação e o equívoco na imposição de prazo de carência não são admitidas nas relações de consumo, e sim nas relações genuinamente civilistas.
- Esta alternativa está incorreta, pois a falta de informação e equívocos na imposição de prazos de carência são questões relevantes também nas relações de consumo.
d) O dever de informação do consumidor foi respeitado, na medida em que estava descrito no contrato, sendo o período de carência instituto ilícito, por se tratar de relação de consumo.
- Esta alternativa está incorreta, pois o período de carência não é considerado ilícito, desde que esteja devidamente informado ao consumidor.
Portanto, a alternativa correta é:
b) A fixação do período de carência é lícita, mesmo nas relações de consumo. Todavia, a informação prestada quanto ao prazo de carência, embora descrita no contrato, não foi clara o suficiente, evidenciando, portanto, a vulnerabilidade do consumidor.
Agora, vamos analisar as alternativas:
a) A informação foi clara por estar escrita, embora mencionada superficialmente pela operadora de telemarketing, e o período de carência é lícito, mesmo nas relações de consumo.
- Esta alternativa está incorreta, pois mesmo que a informação esteja escrita no contrato, a clareza da informação prestada é fundamental para garantir a compreensão do consumidor.
b) A fixação do período de carência é lícita, mesmo nas relações de consumo. Todavia, a informação prestada quanto ao prazo de carência, embora descrita no contrato, não foi clara o suficiente, evidenciando, portanto, a vulnerabilidade do consumidor.
- Esta alternativa está correta, pois destaca que a clareza da informação é essencial para evitar a vulnerabilidade do consumidor, mesmo que o período de carência seja um instituto lícito.
c) A falta de informação e o equívoco na imposição de prazo de carência não são admitidas nas relações de consumo, e sim nas relações genuinamente civilistas.
- Esta alternativa está incorreta, pois a falta de informação e equívocos na imposição de prazos de carência são questões relevantes também nas relações de consumo.
d) O dever de informação do consumidor foi respeitado, na medida em que estava descrito no contrato, sendo o período de carência instituto ilícito, por se tratar de relação de consumo.
- Esta alternativa está incorreta, pois o período de carência não é considerado ilícito, desde que esteja devidamente informado ao consumidor.
Portanto, a alternativa correta é:
b) A fixação do período de carência é lícita, mesmo nas relações de consumo. Todavia, a informação prestada quanto ao prazo de carência, embora descrita no contrato, não foi clara o suficiente, evidenciando, portanto, a vulnerabilidade do consumidor.