Questões Direito do Consumidor

Carmen adquiriu veículo zero quilômetro com dispositivo de segurança denominado ai...

Responda: Carmen adquiriu veículo zero quilômetro com dispositivo de segurança denominado airbag do motorista, apenas para o caso de colisões frontais. Cerca de dois meses após a aquisição do bem, o veí...


Q864010 | Direito do Consumidor, Advogado OAB, OAB, FGV

Carmen adquiriu veículo zero quilômetro com dispositivo de segurança denominado airbag do motorista, apenas para o caso de colisões frontais. Cerca de dois meses após a aquisição do bem, o veículo de Carmen sofreu colisão traseira, e a motorista teve seu rosto arremessado contra o volante, causando-lhe escoriações leves. A consumidora ingressou com medida judicial em face do fabricante, buscando a reparação pelos danos materiais e morais que sofrera, alegando ser o produto defeituoso, já que o airbag não foi acionado quando da ocorrência da colisão. A perícia constatou colisão traseira e em velocidade inferior à necessária para o acionamento do dispositivo de segurança. Carmen invocou a inversão do ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz. Analise o caso à luz da Lei nº 8.078/90 e assinale a afirmativa correta
Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 25/12/2024 11:08:49🎓 Equipe Gabarite
A questão trata de responsabilidade civil do fabricante de um produto com defeito, à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

A alternativa correta é a letra **d) O produto não poderá ser caracterizado como defeituoso, inexistindo obrigação do fabricante de indenizar a consumidora, já que, nos autos, há apenas provas de colisão traseira.**

Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para que o fabricante seja responsabilizado por um produto defeituoso, é necessário comprovar que o defeito existia no momento da aquisição e que tenha causado danos ao consumidor. No caso apresentado, a perícia constatou que a colisão foi traseira e em velocidade inferior à necessária para o acionamento do airbag, ou seja, não houve defeito no produto que causasse os danos alegados pela consumidora. Dessa forma, não há obrigação do fabricante de indenizá-la.
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