
Por Matheus Fernandes em 25/12/2024 11:08:49🎓 Equipe Gabarite
A questão trata de responsabilidade civil do fabricante de um produto com defeito, à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
A alternativa correta é a letra **d) O produto não poderá ser caracterizado como defeituoso, inexistindo obrigação do fabricante de indenizar a consumidora, já que, nos autos, há apenas provas de colisão traseira.**
Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para que o fabricante seja responsabilizado por um produto defeituoso, é necessário comprovar que o defeito existia no momento da aquisição e que tenha causado danos ao consumidor. No caso apresentado, a perícia constatou que a colisão foi traseira e em velocidade inferior à necessária para o acionamento do airbag, ou seja, não houve defeito no produto que causasse os danos alegados pela consumidora. Dessa forma, não há obrigação do fabricante de indenizá-la.
A alternativa correta é a letra **d) O produto não poderá ser caracterizado como defeituoso, inexistindo obrigação do fabricante de indenizar a consumidora, já que, nos autos, há apenas provas de colisão traseira.**
Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para que o fabricante seja responsabilizado por um produto defeituoso, é necessário comprovar que o defeito existia no momento da aquisição e que tenha causado danos ao consumidor. No caso apresentado, a perícia constatou que a colisão foi traseira e em velocidade inferior à necessária para o acionamento do airbag, ou seja, não houve defeito no produto que causasse os danos alegados pela consumidora. Dessa forma, não há obrigação do fabricante de indenizá-la.