
Por Sumaia Santana em 24/09/2024 11:48:18🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Lei nº10.406/02 - Código Civil
Art.157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestante desproporcional ao valor da prestação oposta.
§2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Lei nº10.406/02 - Código Civil
Art.157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestante desproporcional ao valor da prestação oposta.
§2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.