Em maio de 1996, o Brasil instituiu seu primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 1). Na
Introdução do PNDH 2, adotado em maio de 2002, vem escrito o seguinte: “Entre as principais medidas
legislativas que resultaram de proposições do PNDH figuram... a transferência da justiça militar para a justiça
comum dos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares (Lei 9.299/96), que permitiu o
indiciamento e o julgamento de policiais militares em casos de múltiplas e graves violações como os do Carandiru,
Corumbiara e Eldorado dos Carajás; a tipificação do crime de tortura (Lei 9.455/97), que constituiu marco
referencial para o combate a essa prática criminosa no Brasil; e a construção da proposta de reforma do Poder
Judiciário, na qual se inclui, entre outras medidas destinadas a agilizar o processamento dos responsáveis por
violações, a chamada ‘federalização’ dos crimes de direitos humanos.”