Alvina, condômina de um edifício residencial, ingressou com ação para reparação de danos,
aduzindo falha na prestação dos serviços de modernização dos elevadores. Narrou ser moradora do
10º andar e que hospedou parentes durante o período dos festejos de fim de ano. Alegou que o
seis semanas, o que implicou falta de elevadores durante o período em que recebeu seus hóspedes,
fazendo com que seus convidados, todos idosos, tivessem que utilizar as escadas, o que gerou
transtornos e dificuldades, já que os hóspedes deixaram de fazer passeios e outras atividades
turísticas diante das dificuldades de acesso.
Sentindo-se constrangida e tendo que alterar todo o planejamento de atividades para o período,
Alvina afirmou ter sofrido danos extrapatrimoniais decorrentes da mora do fornecedor de serviço,
que, ainda que regularmente notificado pelo condomínio, quedou-se inerte e não apresentou
qualquer justificativa que impedisse o cumprimento da obrigação de forma tempestiva.
Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
a) Existe relação de consumo apenas entre o condomínio e o fornecedor de serviço, nãotendo Alvina legitimidade para ingressar com ação indenizatória, por estar excluída dacadeia da relação consumerista.
b) Inexiste relação consumerista na hipótese, e sim relação contratual regida pelo CódigoCivil, tendo a multa contratual pelo atraso na execução do serviço cunho indenizatório,que deve servir a todos os condôminos e não a Alvina, individualmente.
c) Existe relação de consumo, mas não cabe ação individual, e sim a perpetrada por todosos condôminos, em litisconsórcio, tendo como objeto apenas a cobrança de multacontratual e indenização coletiva.
d) Existe relação de consumo entre a condômina e o fornecedor, com base da teoriafinalista, podendo Alvina ingressar individualmente com a ação indenizatória, já que édestinatária final e quem sofreu os danos narrados.