O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, ...
Responda: O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer ...
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