Pablo e Leonardo foram condenados, em primeira instância, pela prática do crime de furto qualificado, à pena de
02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias-multa, por fatos que teriam ocorrido quando Pablo tinha 18 anos e
Leonardo, 21 anos. A pena-base foi aumentada, não sendo reconhecidas atenuantes ou agravantes nem causas
de aumento ou diminuição.
Intimados da sentença, o promotor e o advogado de Leonardo não tiveram interesse em apresentar recurso, mas
o advogado de Pablo apresentou recurso de apelação.
Por ocasião do julgamento do recurso, entenderam os desembargadores por reconhecer que o crime restou
tentado, bem como que deveria ser aplicada a atenuante da menoridade relativa a Pablo.
Com base nas informações expostas, os efeitos da decisão do Tribunal
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