
Por BARBARA SANTANA em 07/04/2025 22:44:42
ERRO: É quando a pessoa que declara a sua vontade, se engana sozinha (sem indução por parte de terceiro) a respeito de um dos elementos essenciais do negócio jurídico. O erro deve ser essencial para configurar a nulidade.
DOLO: É quando uma terceira pessoa engana ou induz o declarante a erro. OBS - Erro acidental não anula o NJ.
COAÇÃO: É quando alguém, seja por ato de violência ou ato de constrição moral, ameaça terceiro. Para a sua configuração, esta deve ser a causa do NJ.
LESÃO: É quando o agente é levado a realizar um NJ. seja por inexperiência ou por necessidade, de forma que tal NJ se torna extremamente oneroso em compensação com a contraprestação que receberá.
ESTADO DE PERIGO: É quando o agente é levado a realizar NJ para salvar a si próprio ou alguém de sua família, assumindo uma obrigação desproporcional e excessiva.
DOLO: É quando uma terceira pessoa engana ou induz o declarante a erro. OBS - Erro acidental não anula o NJ.
COAÇÃO: É quando alguém, seja por ato de violência ou ato de constrição moral, ameaça terceiro. Para a sua configuração, esta deve ser a causa do NJ.
LESÃO: É quando o agente é levado a realizar um NJ. seja por inexperiência ou por necessidade, de forma que tal NJ se torna extremamente oneroso em compensação com a contraprestação que receberá.
ESTADO DE PERIGO: É quando o agente é levado a realizar NJ para salvar a si próprio ou alguém de sua família, assumindo uma obrigação desproporcional e excessiva.