Almir ingressa com ação pelo procedimento comum em face de José, pleiteando obrigação de fazer consistente na
restauração do sinteco aplicado no piso de seu apartamento, uma vez que, dias após a realização do serviço ter
sido concluída, o verniz começou a apresentar diversas manchas irregulares.
Em sua inicial, afirma ter interesse na autocomposição. O juiz da causa, verificando que a petição inicial preenche
os requisitos essenciais, não sendo caso de improcedência liminar do pedido, designa audiência de conciliação a
ser realizada dentro de 60 (sessenta) dias, promovendo, ainda, a citação do réu com 30 (trinta) dias de
antecedência.
Com base na legislação processual aplicável ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
a) Caso Almir e José cheguem a um acordo durante a audiência de conciliação, a autocomposição obtidaserá reduzida a termo pelo conciliador e, independentemente da sua homologação pelo magistrado, jáconstitui título executivo judicial, bastando que o instrumento seja referendado pelos advogados dostransatores ou por conciliador credenciado junto ao tribunal.
b) Agiu equivocadamente o magistrado, uma vez que o CPC/15 prevê a imprescindibilidade do préviooferecimento de contestação por José, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a serem contados de suacitação e antes da designação da audiência conciliatória, sob pena de vulnerar o princípioconstitucional da ampla defesa e do contraditório, também reproduzido na legislação adjetiva.
c) Caso Almir, autor da ação, deixe de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação, talausência é considerada pelo CPC/15 como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionadocom multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertidaem favor do Estado.
d) Almir e José não precisam comparecer à audiência de conciliação acompanhados por seus advogados,uma vez que, nessa fase processual, a relação processual ainda não foi integralmente formada e nãohá propriamente uma lide, a qual apenas surgirá quando do oferecimento da contestação pelo réu.