
Por Sumaia Santana em 24/09/2024 11:38:45🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Código Civil- Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz assim que o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, oi nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Código Civil- Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz assim que o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, oi nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.