A Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual
e coletivo, surgiu para combater o mal da síndrome da inefetividade das normas constitucionais.
Nesse sentido, o seu Art. 8º, inciso II, inovou a ordem jurídica positivada ao estabelecer que,
reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para estabelecer as condições
em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados, ou, se for
o caso, as condições em que o interessado poderá promover ação própria visando a exercê-los,
caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.
Considerando o conteúdo normativo do Art. 8º, inciso II, da Lei nº 13.300/16 e a teoria acerca da
efetividade das normas constitucionais, assinale a afirmativa correta.
a) Foi adotada a posição neoconstitucionalista, na qual cabe ao Poder Judiciário apenasdeclarar formalmente a mora legislativa, atuando como legislador negativo e garantindoa observância do princípio da separação dos poderes, sem invadir a esfera discricionáriado legislador democrático.
b) Foi consolidada a teoria concretista, em prol da efetividade das normas constitucionais,estabelecendo as condições para o ativismo judicial, revestindo-o de legitimidadedemocrática, sem ferir a separação de Poderes e, ao mesmo tempo, garantindo a forçanormativa da Constituição.
c) Foi promovida a posição não concretista dentro do escopo de um Estado Democrático deDireito, na qual cabe ao Poder Judiciário criar direito para sanar omissão legiferante dosPoderes constituídos, geradores da chamada “síndrome da inefetividade das normasconstitucionais”, em típico processo objetivo de controle de constitucionalidade.
d) Foi retomada a posição positivista normativista, concedendo poderes normativosmomentâneos aos juízes e tribunais, de modo a igualar os efeitos da ação direta deinconstitucionalidade por omissão (modalidade do controle abstrato) e do mandado deinjunção (remédio constitucional).