
Por Sumaia Santana em 24/09/2024 11:30:56🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Lei nº13.105 de 16 de março de 2015
Art.916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Lei nº13.105 de 16 de março de 2015
Art.916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.