João, maior, e sua namorada Lara, com 14 anos de idade, são capturados pela polícia logo após
praticarem crime de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo.
O Juízo da Infância e da Juventude aplicou a medida socioeducativa de internação para Lara,
ressaltando que a adolescente já sofrera a medida de semiliberdade pela prática de ato infracional
análogo ao crime de tráfico de drogas.
O Juízo Criminal condenou João pelo crime de roubo em concurso com corrupção de menores. João
apela da condenação pelo crime de corrupção de menores, sob o argumento de Lara não ser mais
uma criança, bem como alegando que ela já está corrompida.
Com base no caso apresentado, assiste razão à defesa de João?
a) Não, pois é irrelevante o fato de Lara já ter sofrido medida socioeducativa.
b) Não, pois Lara ainda é uma criança.
c) Sim, já que o crime de corrupção de menores exige que o menor não esteja corrompido.
d) Sim, visto que no crime de corrupção de menores, a vítima tem que ser uma criança.