
Por Sumaia Santana em 24/09/2024 11:51:58🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
CLT - Decreto Lei nº5.542d e 01 de maio de 1943
Art.855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº13.467, de 2017)
§1º As partes não podem ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº13.467, de 2017)
CLT - Decreto Lei nº5.542d e 01 de maio de 1943
Art.855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº13.467, de 2017)
§1º As partes não podem ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº13.467, de 2017)