
Por Sumaia Santana em 30/11/2024 09:05:54🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Alternativa B
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.461, §2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.
§3º No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional.
Mas, com a Reforma Trabalhista, o gabarito, caso a prova fosse aplicada hoje, seria a alternativa A
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.461, §2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.
§3º No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional.
Mas, com a Reforma Trabalhista, o gabarito, caso a prova fosse aplicada hoje, seria a alternativa A