
Por David Castilho em 04/01/2025 22:15:55🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.556, inciso I, o casamento pode ser anulado quando houver erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, que poderia ter sido conhecido por quem de direito, e esse erro torna insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
No caso apresentado, Joana omitiu sua história registral por medo de não ser aceita por Antônio, levando-o ao erro sobre sua verdadeira identidade. Quando a tia de Joana revela a verdade sobre o registro de Joana/João, Antônio não suporta ter sido enganado e deseja a anulação do casamento. Portanto, o casamento de Antônio e Joana poderá ser anulado pela identidade errônea de Joana/João perante Antônio e pela insuportabilidade da vida em comum, conforme previsto no Código Civil.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.556, inciso I, o casamento pode ser anulado quando houver erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, que poderia ter sido conhecido por quem de direito, e esse erro torna insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
No caso apresentado, Joana omitiu sua história registral por medo de não ser aceita por Antônio, levando-o ao erro sobre sua verdadeira identidade. Quando a tia de Joana revela a verdade sobre o registro de Joana/João, Antônio não suporta ter sido enganado e deseja a anulação do casamento. Portanto, o casamento de Antônio e Joana poderá ser anulado pela identidade errônea de Joana/João perante Antônio e pela insuportabilidade da vida em comum, conforme previsto no Código Civil.