Em sede de acordo coletivo, firmado em janeiro de 2024 e com
vigência de dois anos, entre uma sociedade empresária e o
sindicato da categoria profissional, constou cláusula
determinando que o tempo de deslocamento dos empregados do
portão até o interior da sociedade empresária, onde se situa o
relógio de ponto, seria computado na jornada de trabalho.
Isso porque o deslocamento é feito em transporte fornecido pela
sociedade empresária e dura cerca de 20 minutos. Sobre a jornada,
não consta mais nada na norma coletiva.
A sociedade empresária, por liberalidade, mantém salas de
recreação, biblioteca e uma capela. A utilização desses espaços
antes e após o trabalho e durante os intervalos é facultada aos
empregados.
Em razão do ajuizamento de uma ação trabalhista por um ex−
empregado, a sociedade empresária indagou a você, como
advogado(a), se todos esses períodos, seja o de deslocamento,
seja o tempo despendido nos espaços mencionados, deveriam
integrar a jornada de trabalho.
Acerca do tema, com base na CLT, assinale a afirmativa correta.
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