Mara adquiriu, diretamente pelo site da fabricante, o creme
depilatório Belle et Belle , da empresa Bela Cosméticos Ltda.
Antes de iniciar o uso, Mara leu atentamente o rótulo e as
instruções, essas unicamente voltadas para a forma de
aplicação do produto.
Assim que iniciou a aplicação, Mara sentiu queimação na pele
e removeu imediatamente o produto, mas, ainda assim,
sofreu lesões nos locais de aplicação. A adquirente entrou em
contato com a central de atendimento da fornecedora, que
lhe explicou ter sido a reação alérgica provocada por uma
característica do organismo da consumidora, o que poderia
acontecer pela própria natureza química do produto.
Não se dando por satisfeita, Mara procurou você, como
advogado(a), a fim de saber se é possível buscar a
compensação pelos danos sofridos.
Nesse caso de clara relação de consumo, assinale a opção que
apresenta a orientação a ser dada a Mara.
a) Poderá ser afastada a responsabilidade civil da fabricante,
se esta comprovar que o dano decorreu exclusivamente de
reação alérgica da consumidora, fator característico
daquela destinatária final, não havendo, assim, qualquer
ilícito praticado pela ré.
b) Existe a hipótese de culpa exclusiva da vítima, na medida
em que o CDC descreve que os produtos não colocarão em
risco a saúde e a segurança do consumidor, excetuando
aqueles de cuja natureza e fruição sejam extraídas a
previsibilidade e a possibilidade de riscos perceptíveis pelo
homem médio.
c) O fornecedor está obrigado, necessariamente, a retirá-lo
de circulação, por estar presente defeito no produto, sob
pena de prática de crime contra o consumidor.
d) Cuida-se da hipótese de violação ao dever de oferecer
informações claras ao consumidor, na medida em que a
periculosidade do uso de produto químico, quando
composto por substâncias com potenciais alergênicos,
deve ser apresentada em destaque ao consumidor.