Q861796 | Direito Processual Penal, Teoria geral da nulidade, Advogado OAB, OAB, Sem bancaNo tocante às nulidades, pode-se afirmar que: a) A ilegitimidade ad processum faz com que os atos praticados sejam visceralmente nulos, porque fica comprometida a própria relação processual. b) As nulidades absolutas não exigem demonstração de prejuízo, porque nelas o mesmo é evidente. No tocante às nulidades relativas, o prejuízo não é constatado desde logo, em razão do que se exige alegação e demonstração do dano. c) Segundo o CPP, causa nulidade absoluta a falta de citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e o prazo concedido à acusação e defesa. d) A falta ou a nulidade da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes do ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüí- la. Em relação à citação, não supre o comparecimento espontâneo do acusado para o ato. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro