Q861679 | Direito do Trabalho, Súmulas e Jurisprudência do TST, Advogado OAB, OAB, CESPE CEBRASPENo Tribunal Superior do Trabalho (TST), cabem embargos de decisões de turmas a) que divergirem entre si. b) contrárias à letra da lei federal. c) divergentes da decisão proferida pelo Tribunal Pleno. d) contrárias entre si quando a decisão recorrida estiver de acordo com súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro