Questões Direito do Consumidor

Com base no caso narrado, assinale a alternativa correta.

Responda: Com base no caso narrado, assinale a alternativa correta.


Q861665 | Direito do Consumidor, Advogado OAB, OAB, FGV

Texto associado.

Saulo e Bianca são casados há quinze anos e, há dez,

decidiram ingressar no ramo das festas de casamento,

produzindo os chamados ?bem-casados", deliciosos doces

recheados oferecidos aos convidados ao final da festa. Saulo e

Bianca não possuem registro da atividade empresarial

desenvolvida, sendo essa a fonte única de renda da família.

No mês passado, os noivos Carla e Jair encomendaram ao

casal uma centena de ?bem-casados" no sabor doce de leite. A

encomenda foi entregue conforme contratado, no dia do

casamento. Contudo, diversos convidados que ingeriram os

quitutes sofreram infecção gastrointestinal, já que o produto

estava estragado. A impropriedade do produto para o

consumo foi comprovada por perícia técnica.

Com base no caso narrado, assinale a alternativa correta.

Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 24/09/2024 12:08:10🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Mesmo que a empresa aberta por Saulo e Bianca não tenha registro na Junta Comercial, a mesma pode ser encarada como fornecedora, conforme o art.3º do Código de Defesa do Consumidor:
Lei nº8.078, de 11 de setembro de 1990:
Art.3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Os convidados do casamento são consumidores por equiparação, segundo o art.2º do CDC
Art.2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Esses convidados podem pedir indenização, segundo ao art.14 do CDC:
Art.14. O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.