Saulo e Bianca são casados há quinze anos e, há dez,
decidiram ingressar no ramo das festas de casamento,
produzindo os chamados ?bem-casados", deliciosos doces
recheados oferecidos aos convidados ao final da festa. Saulo e
Bianca não possuem registro da atividade empresarial
desenvolvida, sendo essa a fonte única de renda da família.
No mês passado, os noivos Carla e Jair encomendaram ao
casal uma centena de ?bem-casados" no sabor doce de leite. A
encomenda foi entregue conforme contratado, no dia do
casamento. Contudo, diversos convidados que ingeriram os
quitutes sofreram infecção gastrointestinal, já que o produto
estava estragado. A impropriedade do produto para o
consumo foi comprovada por perícia técnica.
Com base no caso narrado, assinale a alternativa correta.
a) O casal Saulo e Bianca se enquadra no conceito de fornecedor do Código do Consumidor, pois fornecem produtos com habitualidade e onerosidade, sendo que apenas Carla e Jair, na qualidade de consumidores indiretos, poderão pleitear indenização.
b) Embora a empresa do casal Saulo e Bianca não esteja devidamente registrada na Junta Comercial, pode ser considerada fornecedora à luz do Código do Consumidor, e s convidados do casamento, na qualidade de consumidores por equiparação, poderão pedir indenização diretamente àqueles.
c) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso, sendo certo que tanto Carla e Jair quanto seus convidados intoxicados são consumidores por equiparação e poderão pedir indenização, porém a inversão do ônus da prova sóse aplica em favor de Carla e Jair, contratantes diretos.
d) A atividade desenvolvida pelo casal Saulo e Bianca não está oficialmente registrada na Junta Comercial e, portanto, por ser ente despersonalizado, não se enquadra no conceito legal de fornecedor da lei do consumidor, aplicando-se ao caso as regras atinentes aos vícios redibitórios do Código Civil.