
Por Sumaia Santana em 24/09/2024 12:04:11🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Lei nº 8.069/90
Art.122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; não é necessário reincidência quando se tratar de ato cometido com grave ameaça ou violência. Apenas grave ameaça ou violência já justifica a medida de internação.
Verdadeiro de acordo com o artigo 122 do ECA:
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Lei nº 8.069/90
Art.122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; não é necessário reincidência quando se tratar de ato cometido com grave ameaça ou violência. Apenas grave ameaça ou violência já justifica a medida de internação.
Verdadeiro de acordo com o artigo 122 do ECA:
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.