
Por Sumaia Santana em 15/11/2024 19:46:25🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 50 A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e outro de pessoas interessadas na adoção. (Vide Lei nº12.101, de 2009) Vigência
§10º A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no §5º deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil. (Incluído Lei nº12.101, de 2009) Vigência
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 50 A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e outro de pessoas interessadas na adoção. (Vide Lei nº12.101, de 2009) Vigência
§10º A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no §5º deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil. (Incluído Lei nº12.101, de 2009) Vigência