
Por Sumaia Santana em 15/11/2024 19:36:00🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.42 Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil (Redação dada pela Lei nº12.010, de 2009), Vigência
§4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.(Redação dada pela Lei nº12.010, de 2009), Vigência
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.42 Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil (Redação dada pela Lei nº12.010, de 2009), Vigência
§4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.(Redação dada pela Lei nº12.010, de 2009), Vigência