
Por Sumaia Santana em 24/09/2024 12:03:16🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Lei nº8.906/94
Art.30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicos, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Lei nº8.906/94
Art.30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicos, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.