
Por Sumaia Santana em 24/09/2024 11:16:57🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Lei nº8.906/94
Art.7º São direitos do advogado:
XII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei nº13.793, de 2019).
Lei nº8.906/94
Art.7º São direitos do advogado:
XII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei nº13.793, de 2019).