
Por Sumaia Santana em 15/11/2024 19:35:24🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Lei nº12.344, de 9 de dezembro de 2010
Altera a redação do inciso II do art.1.641 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação total de bens.
Art.1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; Redação dada pela Lei nº12.344, de 2010.
Lei nº12.344, de 9 de dezembro de 2010
Altera a redação do inciso II do art.1.641 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação total de bens.
Art.1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; Redação dada pela Lei nº12.344, de 2010.