Q861100 | Direito Civil, Fatos Jurídicos, Advogado OAB, OAB, Sem bancaAcerca da anulabilidade e nulidade do ato jurídico é INCORRETO: a) A anulabilidade não pode ser declarada de ofício em hipótese alguma, enquanto a nulidade, salvo raras exceções, deve ser declarada de ofício pelo juiz. b) A anulabilidade admite o suprimento judicial, a requerimento das partes ou mesmo a confirmação do ato, expressa ou tacitamente; o ato nulo não pode ser sanado pela confirmação nem suprido judicialmente. c) No ato anulável os efeitos produzidos até o momento em que é decretada a sua invalidade são preservados, enquanto que todo e qualquer ato nulo não produz nenhum efeito jurídico válido. d) A anulabilidade é decretada no interesse privado da pessoa prejudicada, enquanto na nulidade vislumbra-se a ordem pública, sendo declarada em prol da coletividade. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro