
Por Sumaia Santana em 24/09/2024 11:15:32🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Novo Código de Ética (RESOLUÇÃO Nº02/2015)
Art.40. Os meios utilizados para a publicidade profissional não hão de ser compatíveis com a diretrizes estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:
VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.
Novo Código de Ética (RESOLUÇÃO Nº02/2015)
Art.40. Os meios utilizados para a publicidade profissional não hão de ser compatíveis com a diretrizes estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:
VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.