
Por Sumaia Santana em 24/09/2024 11:39:59🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Art.150 Constituição Brasileira, VI-Entes públicos não podem instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros;
§2º Extende a imunidade, em relação aos impostos, rendas, ao patrimônio e também aos serviços das autarquias e das fundações de direito público, exclusivamente vinculados Às atividades essenciais desses entes. Não há imunidade nos casos de patrimônio, renda e serviços que não sejam relacionados às atividades essenciais.
§3º Não há imunidade nos casos de patrimônio, renda e serviços relacionados a exploração da atividade econômica, em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos usuários. Não há imunidade para o promitente comprador em relação a obrigatoriedade do pagamento de impostos referentes ao bem imóvel.
Art.150 Constituição Brasileira, VI-Entes públicos não podem instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros;
§2º Extende a imunidade, em relação aos impostos, rendas, ao patrimônio e também aos serviços das autarquias e das fundações de direito público, exclusivamente vinculados Às atividades essenciais desses entes. Não há imunidade nos casos de patrimônio, renda e serviços que não sejam relacionados às atividades essenciais.
§3º Não há imunidade nos casos de patrimônio, renda e serviços relacionados a exploração da atividade econômica, em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos usuários. Não há imunidade para o promitente comprador em relação a obrigatoriedade do pagamento de impostos referentes ao bem imóvel.