
Por Sumaia Santana em 24/09/2024 11:13:59🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Lei nº8.906/94
Art.7º São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
Lei nº8.906/94
Art.7º São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;