
Por Gabarite OAB em 13/04/2025 17:25:04🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)
José terá direito a receber a indenização na forma pleiteada: o dano moral em razão das lesões e do sofrimento por ele sentido, o dano material em virtude do tempo que ficou sem trabalhar e o dano estético em razão das cicatrizes com que ficou.
Explicação:
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é possível a cumulação de indenizações por danos morais, materiais e estéticos, desde que cada um desses danos seja devidamente comprovado e possua uma fundamentação específica. O dano moral refere-se ao sofrimento e angústia causados pelo acidente; o dano material, no caso de José, relaciona-se aos dias em que ficou impossibilitado de trabalhar, gerando perda de renda (lucros cessantes); e o dano estético está associado às cicatrizes permanentes que alteram a aparência de José.
A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, em seus artigos 186 e 927, prevê a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito, o que inclui danos morais, materiais e estéticos. Não há impedimento legal para a cumulação dessas indenizações, desde que cada uma delas seja devidamente justificada e comprovada.
José terá direito a receber a indenização na forma pleiteada: o dano moral em razão das lesões e do sofrimento por ele sentido, o dano material em virtude do tempo que ficou sem trabalhar e o dano estético em razão das cicatrizes com que ficou.
Explicação:
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é possível a cumulação de indenizações por danos morais, materiais e estéticos, desde que cada um desses danos seja devidamente comprovado e possua uma fundamentação específica. O dano moral refere-se ao sofrimento e angústia causados pelo acidente; o dano material, no caso de José, relaciona-se aos dias em que ficou impossibilitado de trabalhar, gerando perda de renda (lucros cessantes); e o dano estético está associado às cicatrizes permanentes que alteram a aparência de José.
A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, em seus artigos 186 e 927, prevê a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito, o que inclui danos morais, materiais e estéticos. Não há impedimento legal para a cumulação dessas indenizações, desde que cada uma delas seja devidamente justificada e comprovada.