
Por Sumaia Santana em 24/09/2024 11:47:47🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa A
Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho
Art.491. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a recisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho
Art.491. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a recisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.