
Por Sumaia Santana em 29/11/2024 23:10:21🎓 Equipe Gabarite
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Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
Art.7º São direitos do advogado:
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
Art.7º São direitos do advogado:
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.