
Por Natasha Cosmo de Paula em 08/01/2025 13:22:58
EAOAB - Art. 70
O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorail tenha ocorrida a infração, salvo se for cometida perante o Conselho Federal.
O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorail tenha ocorrida a infração, salvo se for cometida perante o Conselho Federal.

Por Camila Duarte em 08/01/2025 20:17:32🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)
De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), a competência para julgamento dos processos disciplinares de advogados cabe ao Conselho Seccional de cada infração disciplinar. Isso significa que cada seccional onde o advogado possui inscrição suplementar será responsável por julgar o processo disciplinar referente às infrações ocorridas naquela respectiva região.
Portanto, no caso de Caio, que atua em três estados da federação e possui uma inscrição principal e duas suplementares, os processos disciplinares instaurados em decorrência de conflitos em cada uma das regiões serão julgados pelos respectivos Conselhos Seccionais onde ocorreram as infrações disciplinares.
De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), a competência para julgamento dos processos disciplinares de advogados cabe ao Conselho Seccional de cada infração disciplinar. Isso significa que cada seccional onde o advogado possui inscrição suplementar será responsável por julgar o processo disciplinar referente às infrações ocorridas naquela respectiva região.
Portanto, no caso de Caio, que atua em três estados da federação e possui uma inscrição principal e duas suplementares, os processos disciplinares instaurados em decorrência de conflitos em cada uma das regiões serão julgados pelos respectivos Conselhos Seccionais onde ocorreram as infrações disciplinares.