Q860688 | Direito Civil, Direito de Família, Advogado OAB, OAB, Sem bancaSobre alimentos é correta a afirmação: a) A obrigação alimentar cessa para o devedor com a morte, novo casamento ou comprovada união estável ou concubinato, tanto do credor como do devedor de alimentos. b) A obrigação alimentar devida à pessoa idosa assume o caráter de obrigação solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores, não lhe sendo exigido o respeito à ordem estabelecida no artigo 1697 do Código Civil. c) A obrigação alimentar não se transmite via sucessão uma vez que possui caráter personalíssimo, transmitindo-se, tão-somente, as prestações já vencidas e não pagas, que configuram verdadeiras dívidas do autor da herança. d) É indispensável para o nascimento da obrigação alimentar entre os ex-cônjuges o acordo, no caso da separação consensual, ou a inocência, no caso da separação litigiosa. Assim, o cônjuge declarado culpado na separação litigiosa não poderá vir a ser credor da obrigação alimentar. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro