
Por Gabarite OAB em 04/02/2025 13:13:48🎓 Equipe Gabarite
Gabarito a)
CC/Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
##Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
O mencionado dispositivo refere-se exclusivamente à reversão em favor do próprio doador, não sendo possível, assim, convencioná-la em favor de terceiro. Essa cláusula configura condição resolutiva expressa, de sorte a evitar que os bens passem ao herdeiros do donatário.
Revela o propósito do doador de beneficiar somente o donatário, sendo, portanto, intuitu personae .
A cláusula de reversão só terá eficácia se o doador sobrevier ao donatário. Se morrer antes deste, deixa de ocorrer a condição e os bens doados incorporam-se definitivamente ao patrimônio do beneficiário, transmitindo-se, por sua morte, aos próprios herdeiros.
CC/Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
##Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
O mencionado dispositivo refere-se exclusivamente à reversão em favor do próprio doador, não sendo possível, assim, convencioná-la em favor de terceiro. Essa cláusula configura condição resolutiva expressa, de sorte a evitar que os bens passem ao herdeiros do donatário.
Revela o propósito do doador de beneficiar somente o donatário, sendo, portanto, intuitu personae .
A cláusula de reversão só terá eficácia se o doador sobrevier ao donatário. Se morrer antes deste, deixa de ocorrer a condição e os bens doados incorporam-se definitivamente ao patrimônio do beneficiário, transmitindo-se, por sua morte, aos próprios herdeiros.