Q860612 | Direito Comercial, Sociedade Simples, Advogado OAB, OAB, CESPE CEBRASPEA sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade empresária porque a) aquela não exerce atividade própria de empresário sujeito a registro, ao contrário do que ocorre nesta. b) aquela não exerce atividade econômica nem visa ao lucro, ao contrário desta. c) naquela, a responsabilidade dos sócios é sempre subsidiária, enquanto nesta, é sempre limitada. d) aquela deve constituir-se apenas sob as normas que lhe são próprias, enquanto esta pode constituir-se utilizando-se de diversos tipos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro