
Por Sumaia Santana em 28/02/2025 19:00:05🎓 Equipe Gabarite
Art.34 Constitui infração disciplinar:
XXX, § 1º Inclui-se na conduta incompatível:
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV e XXX do caput do art. 34 desta Lei;
XXX, § 1º Inclui-se na conduta incompatível:
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV e XXX do caput do art. 34 desta Lei;