Q860293 | Direito Comercial, Corretagem, Advogado OAB, OAB, VUNESPA corretagem não é devida a) quando ajustada com exclusividade, desde que celebrado o negócio sem a mediação do corretor. b) quando, alcançado o resultado previsto no contrato de mediação, este não se efetivar em razão do arrependimento das partes. c) se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, ainda que por efeito dos trabalhos do corretor. d) quando o negócio for iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem que haja cláusula de exclusividade para corretagem. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro