
Por Sumaia Santana em 15/11/2024 19:45:14🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.