
Por Sumaia Santana em 15/11/2024 19:38:58🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.42, §6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença;
Art.47, §7º A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no §6º do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.42, §6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença;
Art.47, §7º A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no §6º do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.