
Por Sumaia Santana em 29/11/2024 23:07:10🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Alternativa D
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
Art.7º São direitos do advogado:
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
Art.7º São direitos do advogado:
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.