
Por Gabarite OAB em 13/11/2024 14:46:38🎓 Equipe Gabarite
Sim, Benedito deverá providenciar inscrição suplementar perante os Conselhos Seccionais do Pará e Amazonas se atuar em mais de cinco causas por ano em qualquer Conselho Seccional diferente daquele em que está inscrito.
A inscrição suplementar é obrigatória para advogados que atuam habitualmente em mais de cinco causas por ano em outra jurisdição.
Para solicitar a inscrição suplementar, os documentos necessários são:
- Certidão de Inteiro Teor para fins de transferência emitida pela seccional de origem
- RG
- Declaração descritiva das funções do cargo, caso seja servidor público
A falta de documentos impede a tramitação do pedido de inscrição
A inscrição suplementar é obrigatória para advogados que atuam habitualmente em mais de cinco causas por ano em outra jurisdição.
Para solicitar a inscrição suplementar, os documentos necessários são:
- Certidão de Inteiro Teor para fins de transferência emitida pela seccional de origem
- RG
- Declaração descritiva das funções do cargo, caso seja servidor público
A falta de documentos impede a tramitação do pedido de inscrição