
Por Sumaia Santana em 29/11/2024 22:53:21🎓 Equipe Gabarite
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Lei nºLEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
Lei nºLEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.