
Por Sumaia Santana em 29/11/2024 22:57:37🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Alternativa A
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Art.60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Art.65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários
Art.67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho:
I -noturno, realizado entre às vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
Portanto:
João não pode trabalhar porque tem 12 anos,
Jair tem 14 anos e pode trabalhar na condição de aprendiz;
José tem 16 anos e pode trabalhar - contrato especial de trabalho, salvo em atividades noturnas, perigosas e insalubres.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Art.60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Art.65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários
Art.67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho:
I -noturno, realizado entre às vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
Portanto:
João não pode trabalhar porque tem 12 anos,
Jair tem 14 anos e pode trabalhar na condição de aprendiz;
José tem 16 anos e pode trabalhar - contrato especial de trabalho, salvo em atividades noturnas, perigosas e insalubres.